Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.699, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 51.699, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1963

Cria a 5ª Companhia de Polícia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956, decreta:

     Art. 1º É criada a 5ª Companhia de Polícia com sede em Curitiba (Estado do Paraná).

     Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste decreto.

     Art. 3º O presente decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 8 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Amaury Kru0el


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1963, Página 1441 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 485 Vol. 2 (Publicação Original)