Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.699, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 51.699, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1963
Cria a 5ª Companhia de Polícia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
decreta:
Art. 1º É criada a 5ª Companhia de Polícia com sede em Curitiba (Estado do Paraná).
Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste decreto.
Art. 3º O presente
decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 8 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Amaury Kru0el
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1963, Página 1441 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 485 Vol. 2 (Publicação Original)