Legislação Informatizada - Decreto nº 51.694, de 4 de Fevereiro de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 51.694, de 4 de Fevereiro de 1963

Altera a redação do art. 1º do Decreto n.º 44.835, de 8 de novembro de 1958, para excluir a área de propriedade do Sr. Marcos Pereira Vaz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º O art. 1º do Decreto número 44.835, de 8 de novembro de 1958, passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, o domínio útil dos terrenos, inclusive benfeitorias que nêles existiam, adjacentes à Base Aérea de Salvador, Estado da Bahia, aforados ao Sr. Bartolomeu dos Santos, com 328.321,67m2, ou a seus herdeiros ou sucessores, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica, sob nº 6.322-54, no qual se encontra a planta dos terrenos".

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Brasília, em 4 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Reynaldo de Carvalho Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1963, Página 1217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 480 Vol. 2 (Publicação Original)