Legislação Informatizada - Decreto nº 51.694, de 4 de Fevereiro de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 51.694, de 4 de Fevereiro de 1963
Altera a redação do art. 1º do Decreto n.º 44.835, de 8 de novembro de 1958, para excluir a área de propriedade do Sr. Marcos Pereira Vaz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto número 44.835, de 8 de novembro de 1958, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, o domínio útil dos terrenos, inclusive benfeitorias que nêles existiam, adjacentes à Base Aérea de Salvador, Estado da Bahia, aforados ao Sr. Bartolomeu dos Santos, com 328.321,67m2, ou a seus herdeiros ou sucessores, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica, sob nº 6.322-54, no qual se encontra a planta dos terrenos".
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrários.
Brasília, em 4 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Reynaldo de Carvalho Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1963, Página 1217 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 480 Vol. 2 (Publicação Original)