Legislação Informatizada - Decreto nº 51.647, de 27 de Dezembro de 1962 - Publicação Original

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Decreto nº 51.647, de 27 de Dezembro de 1962

Cria Comissão Especial para estudar e propor medidas necessárias à coordenação dos recursos Hospitalares e Médico - Sociais do País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 18, Inciso III, do Ato Adicional nº 4,

     DECRETAM:

     Art. 1º Fica criada uma Comissão Especial, para, no prazo de sessenta dias, estudar e emitir parecer conclusivo sôbre as medidas necessárias a consecução dos seguintes objetivos:

a) Elaboração de um Plano Diretor da Assistência Hospitalar e Médico-Social no País;
b) Entrosamento e coordenação das entidades oficiais públicas e paraestatais que participam na prestação de Assistência Hospitalar e Médico-Social no País;
c) Entrosamento e coordenação das entidades hospitalares e médico-assistênciais filantrópicas subvencionadas pelos Poderes Públicos, tanto entre si como as entidades públicas e paraestatais de Assistência Médico Social e Hospitalar;
d) Criação de instrumentos legais e institucionais hábeis, para a efetiva aplicação das leis, decretos e regulamentos pertinentes à Assistência Hospitalar e Médico-Social no País.


     Art. 2º A Comissão Especial de que trata o Art. 1º do presente Decreto será constituída pelo Dr. Décio Pacheco Pedroso na qualidade de seu Presidente e representante do Ministério do trabalho e Previdência Social; D. Mathias Joaquim da Gama e Silva, representante do ministério de Saúde; Dr. Nelson Luiz de Araújo Morais, representante da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, Dr. Murillo Vieira Bastos representante da Associação Brasileira de Hospitais e Dr. Hugo Vitorino Alquéres Batista, representante da Classe Médica.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 27 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Elizeu Paglioli
Benjamim Eurico Cruz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1962, Página 13314 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 773 Vol. 8 (Publicação Original)