Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.639, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO Nº 51.639, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962

Torna públicas novas adesões, por parte de diversos países, ao Protocolo assinado em Paris, a 19 de novembro de 1948, destinado a colocar sob contrôle internacional as drogas não incluídas na Convenção de 13 de julho de 1931 para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição de entorpecentes, emenda pelo Protocolo assinado em Lake Success, a 11 de dezembro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Torna público que foram depositados, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, pelos países citados a seguir, nas datas mencionadas, os instrumentos de adesão ao Protocolo assinado em Paris, a 19 de novembro de 1948, destinado a colocar sob contrôle internacional as drogas não incluídas na Convenção de 13 de julho de 1931 para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição de entorpecentes, emenda pelo Protocolo assinado em Lake Success, a 11 de dezembro de 1946: República Socialista Soviética da Ucrânia, 7 de maio de 1959; República Federal da Alemanha (extensivo a Berlim), 12 de agôsto de 1959; El Salvador, 31 de dezembro de 1959; Nicarágua 13 de janeiro de 1961; Liechtenstein, 24 de maio de 1961; Nigéria, 26 de junho de 1961; Cuba, 30 de junho de 1961; Niger, 25 de agôsto de 1961; Romênia, 11 de outubro de 1961; República dos Camarões 20 de novembro de 1961; Dahomey, 5 de dezembro de 1961; Costa do Marfim, 8 de dezembro de 1961 e Equador, 30 de agôsto de 1962.

Brasília, 21 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1963, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 769 Vol. 8 (Publicação Original)