Legislação Informatizada - Decreto nº 51.609, de 30 de Novembro de 1962 - Publicação Original
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Decreto nº 51.609, de 30 de Novembro de 1962
Acrescenta, um parágrafo único ao artigo 6º do Decreto nº 51.386, de 4 de janeiro de 1962, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Universidade da Paraíba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional e usando das atribuições que lhes conferem os artigos 3º, item XIV, e 18, item III,
DECRETAM:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 51.386, de 4 de janeiro de 1962, o seguinte:
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 30 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Darcy Ribeiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1962, Página 12477 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 682 Vol. 8 (Publicação Original)