Legislação Informatizada - Decreto nº 51.599-A, de 27 de Novembro de 1962 - Publicação Original

Decreto nº 51.599-A, de 27 de Novembro de 1962

Cria o Quadro Especial de funcionamento da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem os artigos 3º, item XIV, e 18, item III, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 3.856, de 18 de dezembro de 1960,

     DECRETAM:

     Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos anexos, que constituem partes integrantes dêste Decreto, o Quadro Especial de funcionários da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, de acôrdo com o artigo 3º da Lei nº 3.856, de 18 de dezembro de 1960, bem como a relação nominal dos servidores aproveitados.

     Art. 2º O provimento e a vacância dos cargos integrantes do Quadro ora criado são da competência do Presidente da República.

     Art. 3º O órgão de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.

     Art. 4º As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de 25 de janeiro de 1961.

     Art. 5º A despesa com a execução dêste Decreto, será atendida pelos recursos financeiros concedidos à Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro.

     Art. 6º Êste Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Darcy Ribeiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1962, Página 12342 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 658 Vol. 8 (Publicação Original)