Legislação Informatizada - Decreto nº 51.571, de 24 de Outubro de 1962 - Publicação Original
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Decreto nº 51.571, de 24 de Outubro de 1962
Cria a série de classes de Técnico de Aerofotogrametria e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional e do art. 12 da Lei Complementar do mesmo Ato, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETAM:
Art. 1º Fica incluída no Sistema de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, na forma do anexo, a série de classes de Técnico de Aerofotogrametria.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - Conselho Nacional de Geografia, na série de classes de Técnico de Aerofotogrametria, 10 cargos da classe, 7 da classe B e 4 da classe C.
Art. 3º Aos ocupantes de cargos da classe B da série de classes de Fotogrametrista - P - 1.003 - 14 - B fica assegurado o acesso à classe A da série de classes de Técnico de Aerofotogrametria na forma do artigo 34, § 2º, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 4º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas com as dotações próprias do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 5º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 24 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1962, Página 11293 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 488 Vol. 8 (Publicação Original)