Legislação Informatizada - Decreto nº 51.532, de 10 de Agosto de 1962 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 51.532, de 10 de Agosto de 1962
Designa liquidante do Conselho Coordenador do Abastecimento e dá outrras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o art. 3º, mesmo Ato, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos número 441, de 1962, do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Resolvem:
Art. 1º Designar o
Capitão Abílio de Caiado Castro para exercer as funções de Liquidante do
Conselho Coordenador do Abastecimento, órgão criado pelo Decreto nº 36.521, de 2
de dezembro de 1954, e ora em fase de extinção ex vi do Decreto número 51.505,
de 15 de junho de 1962, alterado pelo Decreto nº 51.505-A, da mesma data, com as
seguintes atribuições:
| a) | movimentar os créditos orçamentários; |
| b) | adotar providências relativas ao destino a ser dado ao patrimônio do Conselho; |
| c) | promover o aproveitamento do pessoal do Quadro Permanente do Conselho, em outros órgãos do Serviço Civil do Poder Executivo, em estreita articulação com o Departamento Administrativo do Serviço Público; |
| d) | efetuar o pagamento dos vencimentos e vantagens aos funcionários e realizar as despesas necessárias a liquidação. |
Art. 2º Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, D.F., em 10 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO OULART
Francisco Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1962, Página 8429 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 156 Vol. 6 (Publicação Original)