Legislação Informatizada - Decreto nº 51.526, de 26 de Junho de 1962 - Publicação Original

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Decreto nº 51.526, de 26 de Junho de 1962

Retifica o enquadramento dos cargos e funções da Universidade de Juiz de Fora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º , do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV, e o art. 18, item III,

Decretam:

     Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a relação nominal que acompanha o Decreto nº 51.412, de 20 de fevereiro de 1962, que aprovou o Sistema de Classificação de Cargos da Universidade de Juiz de Fora.

     Art. 2º São fixados no símbolo 5-C os cargos em comissão, de direção superior, de Diretor de Departamento de Administração e de Educação e Cultura, constantes da tabela anexa ao Decreto nº 51.412, de 20 de fevereiro de 1962.

     Art. 3º São fixadas no símbolo 2-F as funções gratificada de Chefe de Secretaria das unidades universitárias, de que trata o Decreto mencionado no artigo anterior.

     Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Antônio de Oliveira Britto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1962, Página 8141 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 460 Vol. 6 (Publicação Original)