Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.517, DE 25 DE JUNHO DE 1962 - Publicação Original

DECRETO Nº 51.517, DE 25 DE JUNHO DE 1962

Cria o Núcleo Colonial Alexandre Gusmão, no Distrito Federal, em terras do Instituto Nacional da Imigração e Colonização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhes confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal e, nos têrmos do parágrafo único do art. 5º, do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943,

Decretam:

     Art. 1º Fica criado o Núcleo Colonial Alexandre de Gusmão, no Distrito Federal, em terras do Instituto Nacional de Imigração e Colonização.

      Parágrafo único. A área do Núcleo é constituída de 22.561 hectares de terras que reverteram à União, por intermédio do Instituto Nacional de Imigração e Colonização, conforme escritura pública de reversão assinada pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital, em 8 de agôsto de 1961, no Cartório do 2º Ofício de Brasília inscrita no Registro de Imóveis da mesma cidade, no Livro 3, nº 694, fls. 212, em 2 de outubro do mesmo ano.

     Art. 2º Fica criado na Parte Permanente do Quadro do Pessoal do Instituto Nacional de Imigração e Colonização o Cargo em Comissão de Administrador de Núcleo Colonial, padrão 6-C, para atender ao que se dispõe no presente decreto.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Armando Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1962, Página 7152 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 685 Vol. 4 (Publicação Original)