Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.485, DE 7 DE JUNHO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO Nº 51.485, DE 7 DE JUNHO DE 1962
Aprova o quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV, e o artigo 18 item III. e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, na Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1969 e no Decreto número 51.364, de 1º de dezembro de 1961,
DECRETAM:
Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos anexos, que constituem parte integrante dêste Decreto, o Quadro de Pessoal, e o enquadramento dos atuais cargos e funções da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro.
Art. 2º Ficam fixados, na forma do anexo correspondente, os símbolos dos cargos de provimento em comissão.
Art. 3º Os valores dos níveis de vencimentos e respectivas referências, constantes dos anexos a que se referem os artigos anteriores, são os da Tabela de Retribuição (Anexo III) da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, até 30 de novembro de 1960, reajustados, a partir de 1º de dezembro de 1960 de acôrdo com a Lei número 3.826, de 23 de novembro de 1960.
Art. 4º As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960, salvo quanto aos provimentos feitos posteriormente àquela data.
Art. 5º Cessa com a vigência dêste Decreto e na forma do artigo 5º da Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960, o pagamento do abono de 44% previsto no referido dispositivo legal.
§ 1º Da importância a ser percebida a título de atrasados, descontar-se-á a quantia total recebida como abono.
§ 2º Se o vencimento do funcionário enquadrado fôr inferior ao que vinha percebido acrescido do abono de 44%, fica-lhe assegurada a diferença de vencimentos, de modo que aquêle total não sofra diminuição com o enquadramento.
Art. 6º Após o preenchimento dos cargos criados por êste decreto as vagas de cargos isolados de provimento efetivo que ocorrerem serão providas, exclusivamente, por servidores da referida Caixa, na forma que fôr estabelecida em Regulamento baixado pelo Presidente da República.
Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
QUADRO DE PESSOAL
PARTE PERMANENTE
Código Número DENOMINAÇÃO Nível e classe
de Cargos
A - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
I- Administração e Escritório
1) Administração de Material
AE.101 2 Almoxarife ......................................................................................... 16-B
2 Almoxarife ......................................................................................... 14-A
2) Administrativo
106 Oficial de Administração ................................................................... 16-C
AE.201 185 Oficial de Administração ................................................................... 14-B
239 Oficial de Administração ................................................................... 12-A
530
AE.202 150 Escriturário Mecanógrafo ................................................................. 10-B
150 Escriturário Mecanógrafo ................................................................. 8-A
300
AE.203 700 Escrevente Datilógrafo ...................... ................................................ 7
Observação
O provimento desta classe fica condicionada à supressão dos últimos
700 cargos das séries de classes de Assessor administrativo da Parte
Suplementar, na proporção de um para um.
6 Despachante .................................................................................... 18-B
6 Despachante .................................................................................... 16-A
12
3) Técnica de Administração
AE.301 40 Técnico de Administração ................................................................ 18-B
40 Técnico em Administração ............................................................... 17-A
80
Observação
O provimento normal desta série de classes só poderá ser efetivado
após concurso para reclassificação por transferência dos servidores
de funções administrativas enquadradas na Parte Suplementar.
II - ARTÍFICE
1) Artes Gráficas, Papelaria e Tipografia
A.101 2 Gráfico .............................................................................................. 12-C
4 Gráfico .............................................................................................. 10-B
5 Gráfico .............................................................................................. 8-A
11
A.102 1 Encadernador ................................................................................... 12-C
2 Encadernador ................................................................................... 10-B
3 Encadernador ................................................................................... 8-A
6
2) Serviço de Manutenção
A.201 1 Auxiliar de Manutenção .................................................................... 12-C
2 Auxiliar de Manutenção .................................................................... 10-B
3 Auxiliar de Manutenção .................................................................... 8-A
6
III - Comunicações e Transportes
1) Comunicações
CT.101 5 Telefonista ........................................................................................ 7-B
5 Telefonista ........................................................................................ 6-A
10
2) Rodoviário
CT.201 4 Motorista ........................................................................................... 12-C
9 Motorista ........................................................................................... 10-B
11 Motorista ........................................................................................... 8-A
24
Observação
O provimento de 3 cargos desta série de classes fica condicionado à
supressão dos cargos de Motorista, da parte Suplementar, na
proporção de um para um.
IV - Educação e Cultura
Biblioteca
EC.101 3 Bibliotecário ...................................................................................... 16
V- Guarda, Conservação e Limpeza
1) Conservação e Limpeza
CL.101 150 Servente ............................................................................................. 5
Observação
O provimento de 94 cargos desta classe, fica condicionado à supressão
dos 94 e quatro cargos de chefe de Portaria, da Parte Siplementar, na
proporção de um para um.
2) Serviços de Portaria
GL.201 50 Encarregado de Portaria .................................................................... 13
Observação
O provimento desta classe fica condicionado à supressão dos primeiros
50 cargos Adjunto de Porteiro Geral da parte Suplementar, na proporção
de um para um.
GL.202 105 Porteiro ............................................................................................. 11-B
105 Porteiro ............................................................................................. 9-A
210
GL.203 110 Auxiliar de Portaria ........................................................................... 8-B
110 Auxiliar de Portaria ........................................................................... 7-A
202
GL.204 20 Mensageiro ....................................................................................... 1
VI - Profissional
Artes Gráficas
1 Técnico de Artes Gráficas ................................................................ 16-B
1 Técnico de Artes Gráficas ................................................................ 14-A
2
2) Fotografia
P.201 3 Fotógrafo .......................................................................................... 13
3) Técnica de Avaliação
60 Técnica de Avaliação de Penhôres .....................................................18-B
60 Técnica de Avaliação de Penhôres .................................................... 17-A
120
Obs.: O total de cargos providos nesta classe, inclusive os de
Avaliador de Penhôres de parte Suplementar, não poderá ser
superior a 120.
4) Assistências a Excepcionais
P.401 1 Atendente de Excepcionais .............................................................. 16
VIII - Técnico-Científico
1) Atuária
TC.101 1 Atuário ............................................................................................ 17
2) Economia e Finanças
TC.201 1 Economista .......................................................................................18-B
1 Economista ....................................................................................... 17-A
2
3) Contabilidade
30 Contador ...........................................................................................18-B
30 Contador ...........................................................................................17-A
60
Obs.: O Provimento normal desta série de classes só poderá ser
efetuado após concurso para reclassificação, por transferência, dos
servidores de funções administrativas enquadradas na Parte Suplementar.
4) Engenharia e Arquitetura
12 Engenheiro ........................................................................................ 18-B
12 Engenheiro ........................................................................................ 17-A
24
5) Serviço Social
1 Assistente Social ............................................................................... 18-B
2 Assistente Social ............................................................................... 17-A
3
Lei nº 3.414-1958
10 Procurador ........................................................................................ 1ª Cat.
- 20 Procurador ........................................................................................ 2ª Cat.
30 Procurador ........................................................................................ 3ª Cat.
60
Obs.: Os 15 cargos excedentes desta carreira serão suprimidos
à medida que se vagarem.
Lei nº 3.205-1957
-
335 Tesoureiro-Auxiliar ............................................................................ 5-C
Obs.: O total de cargos providos, inclusive os de Tesoureiro da
Parte Suplementar, não poderá ser superior a 335.
-
170 Conferente ......................................................................................... 5-C
Obs.: O total de cargos providos, inclusive os de Conferente da
Parte Suplementar, não poderá ser superior a 170.
B) CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO
- 1 Secretária-Geral ................................................................................ 1-C
- 1 Contador Geral ................................................................................. 1-C
- 1 Tesoureiro Geral ............................................................................... 1-C
- 1 Consultor Geral ................................................................................ 1-C
- 1 Proc. Geral - Cons. Jurídico ............................................................. *
- 21 Chefe de Serviço ............................................................................... 2-C
- 1 Secretário Geral Adjunto ................................................................... 2-C
- 1 Contador Geral Adjunto .................................................................... 2-C
- 1 Insp. da Cart. de Consignações .......................................................... 2-C
- 6 Chefe de Gabinete ............................................................................. 2-C
- 1 Gerente da Ag. Central de Dep. ......................................................... 2-C
- 1 Gerente da Ag. Central de Penhôres .................................................. 2-C
- 1 Gerente de Ag. Rio Branco ................................................................ 2-C
- 4 Gerente de Agência Especial .............................................................. 2-C
- 1 Inspetor de Depósito ......................................................................... 2-C
- 1 Inspetor de Penhôres ......................................................................... 2-C
- 1 Fiscal de Avaliação de Penhôres ..;..................................................... 2-C
- 40 Gerente de Ag. Depósitos ................................................................ 3-C
- 7 Gerente de Ag. de Penhôres ............................................................ 3-C
- 60 Chefe de Seção ................................................................................ 3-C
Parte Suplementar
- 111 Técnico Enco. Popular ..................................................................... 18-B
- 112 Técnico Enco. Pupular ..................................................................... 17-A
223
- 246 Oficial Administrativo ........................................................................ 18-B
- 246 Oficial Administrativo ........................................................................ 17-A
492
- 1 Aux. Enfermagem ............................................................................. 10-B
- 1 Aux. Enfermagem .............................................................................. 8-A
2
- 11 Médico .............................................................................................. 18-B
- 11 Médico .............................................................................................. 17-A
22
- 5 Cirurgião Dentista ............................................................................. 18-E
- 5 Cirurgião Dentista ............................................................................. 17-A
10
- 3 Motorista ......................................................................................... 15
- 57 Adj. Porteiro Geral ........................................................................... 15
- 94 Chefe de Portaria .............................................................................. 13
- 1 Engenheiro ........................................................................................ 18
- 2 Assistente Enferm. ........................................................................... 15-B
- 2 Assistente Enferm. ........................................................................... 13-A
4
- 1 Procurador Adm ............................................................................... 18-A
- 3 Procurador ........................................................................................ 1a Cat.
- 93 Avaliador Penhôres .......................................................................... 5-C
- 144 Tesoureiro ........................................................................................ 3-C
- 65 Conferente ........................................................................................ 3-C
- 1 Subchefe Conferente ........................................................................ 3-C
- 1 Perito Laboratório ............................................................................. 5-C
- 1 Porteiro Geral ................................................................................... 7-C
- 1 Secretário Geral ............................................................................... 1-C
- 1 Contador Geral ................................................................................. 1-C
- 1 Tesoureiro Geral ............................................................................... 1-C
- 1 Consultor Técnico ............................................................................. 1-C
- 1 Proc. Geral - Cons. Jur. ................................................................... -
- 33 Chefe de Serviço .............................................................................. 2-C
- 7 Contador Seccional .......................................................................... 2-C
- 1 Chefe Serviço - Téc. Economia Popular ............................................ 2-C
- 1 Chefe Engenharia .............................................................................. 2-C
- 1 Chefe Serviço Dentista ...................................................................... 2-C
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1962, Página 6295 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 599 Vol. 4 (Publicação Original)