Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.477, DE 29 DE MAIO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO Nº 51.477, DE 29 DE MAIO DE 1962
Altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º, item XIV, e art. 18, item III,
DECRETAM:
Art. 1º Ficam extintas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, as funções gratificadas a seguir discriminadas:
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Art. 2º Fica alterado o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, na parte referente aos cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e de outra natureza, a seguir indicada:
Cargos de Provimento Efetivo
Número CÓDIGO Série de Classes Nível
de Cargos ou classes
342 P 1.721 Ajud. Ambulância ............................................ 7
179 AF 101 Almoxarife ...................................................... 14
247 GL 304 Ascensorista .................................................... 5
719 P 1.703.7 Atendente ......................................................... 7
25 A 1.201.8A Bombeiro-Hidráulico ........................................ 8
24 A 1.201.10B Bombeiro-Hidráulico ....................................... 10
58 A 601.8A Carpinteiro ...................................................... 8
21 A 601.9B Carpinteiro ....................................................... 9
14 A 601.10C Carpinteiro ...................................................... 10
7 A 601.12D Carpinteiro ...................................................... 12
142 TC 302.17A Contador ......................................................... 17
142 TC 302.18B Contador ......................................................... 18
10 A 504.4A Copeiro ............................................................ 4
10 A 504.6B Copeiro ........................................................... 6
20 A 702.5 Costureiro ........................................................ 5
13 A 501.5A Cozinheiro ........................................................ 5
12 A 501.8B Cozinheiro ........................................................ 8
656 AF 204.7 Escrevente-Dactilógrafo ................................... 7
22 A 802.8A Eletricista-Instalador ........................................ 8
16 A 802.9B Eletricista-Instalador......................................... 9
11 A 802.10C Eletricista-Instalador ........................................ 10
5 A 802.12D Eletricista-Instalador ........................................ 12
4.381 AF 202.8A Escriturário ..................................................... 8
4.381 AF 202.10B Escriturário ..................................................... 10
124 TC 1.401.17 Estatístico ....................................................... 17
194 GL 203.8A Guarda ........................................................... 8
94 GL 203.10B Guarda .......................................................... 10
6 A 1.303.8A Mec. Aparelho Instrumental .......................... 8
7 A 1.306.8A Mec. Máquina .............................................. 8
6 A 1.306.10C Mec. Máquina .............................................. 10
753 GL 305.1 Mensageiro .................................................. 1
170 CT 401.8A Motorista ..................................................... 8
150 CT 401.10B Motorista ..................................................... 10
130 CT 401.12C Motorista ..................................................... 12
27 P 1.902.13 Nutricionista ................................................ 13
825 AF 201.12A Ofic. Administração ...................................... 12
641 AF 201.14B Ofic. Administração .............................................. 14
366 AF 201.16C Ofic. Administração .............................................. 16
17 A 101.8A Pedreiro ....................................................... 8
12 A 101.9B Pedreiro ....................................................... 9
6 A 101.10C Pedreiro ...................................................... 10
45 A 105.8A Pintor ........................................................... 8
11 A 105.9B Pintor ........................................................... 9
6 A 105.10C Pintor .......................................................... 10
182 GL 302.9A Porteiro ....................................................... 9
82 GL 302.11B Porteiro ....................................................... 11
1.203 CL 104.5 Servente ........................................................ 5
215 AF 402.9A Téc. Aux. Mecanização ................................. 9
215 AF 402.11B Téc. Aux. Mecanização ................................ 11
65 AF 401.14A Téc. Mecanização ................................................ 14
65 AF 401.16B Téc. Mecanização ................................................ 16
80 CT 214.6A Telefonista .................................................... 6
30 CT 214.7B Telefonista .................................................... 7
173 GL 101.7A Zelador ......................................................... 7
73 GL 101.8B Zelador ......................................................... 8
220 EC 303.7A Arquivista ...................................................... 7
16 EC 303.9B Arquivista ...................................................... 9
9 EC 303.11C Arquivista ..................................................... 11
3 P 1.704.8 Aux. Necropsia ............................................ 8
12 GL 303.7A Auxiliar Portaria ........................................... 7
12 GL 303.8B Auxiliar Portaria ........................................... 8
3 A 505.5A Barbeiro ..................................................... 5
3 A 505.8B Barbeiro ...................................................... 8
38 A 1.305.8A Mec. Motor de Combustão ......................... 8
10 A 1.305.9B Mec. Motor de Combustão ......................... 9
7 A 1.305.10C Mec. Motor de Combustão ........................ 10
3 A 1.305.12D Mec. Motor de Combustão ........................ 12
16 A 1.301.8A Mec. Operador .......................................... 8
15 A 1.301.9B Mec. Operador .......................................... 9
12 A 1.301.10C Mec. Operador ......................................... 10
340 GL 102.5A Serviçal ..................................................... 5
240 GL 102.6B Serviçal ..................................................... 6
200 P 701.13A Téc. Contabilidade ........................................... 13
141 P 1.901.10A Agente Social ........................................... 10
80 P 1.901.12B Agente Social ........................................... 12
269 P 2.105.17A Téc. Prev. de Seguros .............................. 17
138 P 2.105.18B Téc. Prev. de Seguros ............................... 18
1.280 P 2.101.16 Fiscal de Previdência ................................ 16
25 EC 102.7 Aux. Bibliotecário ..................................... 7
Cargos de Provimento Efetivo
Número CÓDIGO Série de Classes Nível
de Cargos ou classes
13 EC 101.12A Bibliotecário .............................................. 12
12 EC 101.14B Bibliotecário .............................................. 14
11 EC 101.16C Bibliotecário .............................................. 16
146 AF 501.14 Taquígrafo ................................................. 14
95 - Procurador ................................................ 1ª Cat.
95 - Procurador ................................................ 2ª Cat.
95 - Procurador ................................................ 3ª Cat.
84 EC 305.16A Redator .................................................... 16
34 EC 305.17B Redator ................................................... 17
82 EC 306.12A Revisor .................................................... 12
52 EC 306.14B Revisor .................................................... 14
16 EC 302.17A Documentarista ........................................ 17
8 TC 301.17A Atuário .................................................... 17
7 P 1.203.13A Agrimensor .............................................. 13
1 P 1.203.15B Agrimensor .............................................. 15
26 P 1.204.11A Aux. De Engenheiro .................................. 11
36 P 1.204.13B Aux. De Engenheiro ................................. 13
36 A 305.6 Artífice de Manutenção ............................. 6
11 A 1.710.8A Lanterneiro ................................................ 8
10 A 606.8 Lustrador .................................................. 8
15 P 1.202.12A Mestre de Obras ....................................... 12
15 P 1.202.13B Mestre de Obras ....................................... 13
1 A 303.6 Vidraceiro ................................................. 6
27 A 603.8A Marceneiro ............................................... 8
25 A 603.9B Marceneiro ............................................... 9
23 A 603.10C Marceneiro ............................................... 10
6 A 1.602.5A Lubrificador .............................................. 5
84 P 2.103.12A Assistente Sindical ..................................... 12
60 P 2.103.14B Assistente Sindical ..................................... 14
30 P 2.103.16C Assistente Sindical ..................................... 16
25 - Tesoureiro ................................................ CC-5
112 - Tesoureiro ................................................ CC-6
94 - Tesoureiro ................................................ CC-7
74 - Tesoureiro ................................................ OC
312 - Tesoureiro ................................................ MC
CARGOS DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
Número Cargos Símbolos
de Cargos
48 Assistente Técnico ......................................................................................... 5-C
2 Chefe de Secretaria de JJR em Delegacias de categorias "A" e"B" .................. 6-C
5 Cfefe de Secretaria de JJR em Delegacias de categoria "C" ............................ 7-C
3 Chefe de Secretaria de JJR em Delegacias de categoria "D" ............................ 9-C
13 Diretor de Divisão ......................................................................................... 5-C
1 Diretor de Hospital ........................................................................................ 5-C
5 Diretor de Hospital ........................................................................................ 7-C
5 Assistente de Serviço Jurídico ........................................................................ 6-C
4 Chefe de Serviço ............................................................................................ 5-C
90 Chefe de Serviço ............................................................................................ 6-C
8 Chefe de Serviço de Administração ................................................................ 7-C
3 Chefe de Serviço de Administração ................................................................ 8-C
3 Chefe de Serviço de Administração ............................................................... 10-C
4 Chefe de Serviço de Medicina ........................................................................ 7-C
3 Chefe de Serviço de Medicina ........................................................................ 8-C
3 Chefe de Serviço de Medicina ....................................................................... 10-C
2 Superintendente Médico ................................................................................. 6-C
1 Superintendente Médico ................................................................................. 7-C
7 Superintendente Médico ................................................................................. 10-C
6 Procurador-Chefe .......................................................................................... 5-C
6 Procurador-Chefe ............................... .......................................................... 8-C__ard
2 Procurador-Assistente ................. .................................................................. 6-C
5 Assistente de Serviço Jurídico ......................................................................... 6-C
10 Inspetor de Órgão Local .................................................................................. 6-C
CARGOS DE OUTRA NATUREZA
6 Consultor Administrativo de Gabinente da Presidência ....................................... 4-C
20 Oficial de Gabinete da Presidência .................................................................... 12-C
Art. 3º Ficam criados no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do mesmo Instituto, as funções gratificadas seguintes:
Número Funções Símbolos
de funções
5 Auditor ........................................................................................................ FG-1
94 Assessor ...................................................................................................... FG-3
23 Médico-Chefe de PA ................................................................................... FG-2
69 Chefe de Serviço .......................................................................................... FG-3
6 Assistente de Divisão .................................................................................... FG-3
14 Assistente de Serviço .................................................................................... FG-3
144 Chefe de Seção ............................................................................................ FG-4
36 Encarregado de Serviço ............................................................................... FG-4
87 Chefe de Seção ............................................................................................ FG-5
41 Auxiliar-Técnico ............................................................................................ FG-5
39 Chefe de Subseção ........................................................................................ FG-5
18 Encarregado .................................................................................................. FG-5
1 Secretário de OC ......................................................................................... FG-5
159 Informante-Habilitador .................................................................................. FG-5
49 Auxiliar de Gabinete ....................................................................................... FG-6
8 Auxiliar de Gabinete ....................................................................................... FG-7
199 Encarregado ................................................................................................... FG-7
11 Chefe de Subseção ......................................................................................... FG-7
115 Encarregado de Setor ...................................................................................... FG-7
Parágrafo único. As funções gratificadas referidas neste artigo, ficam classificadas, provisòriamente, nos símbolos previstos neste ato, até a classificação definitiva, nos têrmos do Decreto nº 51.349, de 20 de novembro de 1961.
Art. 4º Os cargos em comissão de outra natureza, ora criados, serão providos por livre escolha do Conselho Administrativo do Instituto, dentre pessoas qualificadas que satisfaçam os requisitos gerais para investidura no serviço público.
Art. 5º As funções gratificadas objeto dêste Decreto são consideradas provisórias até que o Departamento de Previdência Social baixe o Regimento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.
Art. 6º Os cargos ora criados sòmente poderão ser preenchidos à medida que forem sendo instalados os novos serviços e mediante prévia autorização do Presidente da República.
Art. 7º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
André Franco Montoro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1962, Página 5925 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 574 Vol. 4 (Publicação Original)