Legislação Informatizada - Decreto nº 51.451, de 2 de Abril de 1962 - Publicação Original
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Decreto nº 51.451, de 2 de Abril de 1962
Retifica o enquadramento dos cargos e funções da Universidade Rural de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA e o Conselho de Ministros, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o art. 3º item XIV, e o art. 18, item III e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado,
na forma do anexo, o Sistema de Classificação de Cargos da Universidade Rural de
Pernambuco, aprovado pelo Decreto número 51.537, de 24 de novembro de 1961, a
fim de serem incluídas as séries de classes do Serviçal e Auxiliar de Portaria e
a classe de Professor do Ensino Agrícola Técnico.
Art. 2º Fica igualmente retificado,
de acôrdo com os anexos, o Quadro de pessoal a que se refere o art. 1º do
Decreto nº 51.537, de 24 de novembro de 1961, que dispõe sôbre o enquadramento
dos cargos e funções da mesma Universidade.
Art. 3º Ficam criados e incluídos no
respectivo Quadro de Pessoal, os seguintes cargos de provimento em comissão e
funções gratificadas: A- Cargos de provimento em comissão.
I- Direção Superior; 1(um) Diretor do
Curso de Magistério e Economia Rural Doméstica, símbolo 6-C; e
II- Direção intermediária; 1 (um) Diretor do
Hospital de Veterinária, símbolo 6-C.
B -
Funções Gratificadas:
1 (um) Administrador da
Fazenda Agropastoril, símbolo 1-F.
1 (um)
Secretário do Reitor símbolo 9-F.
3 (três) Chefe de
Secretaria (Escola Superior de Agronomia; Escola Superior de Veterinária; e
Curso de Aperfeiçoamento, Especialização e Extensão), símbolo 2-F.
Parágrafo único. O Ministério da
Agricultura providenciará para que sejam suprimidas do seu Quadro Permanente á
medida que vagarem, as funções gratificadas constantes da Tabela anexa ao
Decreto nº 49.593, de 27 de dezembro de 1960, correspondente á Universidade
Rural de Pernambuco.
Art. 4º A
retificação a que se refere êste Decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de
1960, salvo quanto as decorrentes da aplicação da Lei número 3.967, de 5 de
outubro de 1961, que vigorarão a partir de 6 de outubro de 1961.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 2 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOãO GOULART
Tancredo Neves
Antônio de Oliveira Britto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1962, Página 4517 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 459 Vol. 4 (Publicação Original)