Legislação Informatizada - Decreto nº 51.451, de 2 de Abril de 1962 - Publicação Original

Decreto nº 51.451, de 2 de Abril de 1962

Retifica o enquadramento dos cargos e funções da Universidade Rural de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA e o Conselho de Ministros, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o art. 3º item XIV, e o art. 18, item III e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, o Sistema de Classificação de Cargos da Universidade Rural de Pernambuco, aprovado pelo Decreto número 51.537, de 24 de novembro de 1961, a fim de serem incluídas as séries de classes do Serviçal e Auxiliar de Portaria e a classe de Professor do Ensino Agrícola Técnico.

     Art. 2º Fica igualmente retificado, de acôrdo com os anexos, o Quadro de pessoal a que se refere o art. 1º do Decreto nº 51.537, de 24 de novembro de 1961, que dispõe sôbre o enquadramento dos cargos e funções da mesma Universidade.

     Art. 3º Ficam criados e incluídos no respectivo Quadro de Pessoal, os seguintes cargos de provimento em comissão e funções gratificadas: A- Cargos de provimento em comissão.

     I- Direção Superior; 1(um) Diretor do Curso de Magistério e Economia Rural Doméstica, símbolo 6-C; e
     II- Direção intermediária; 1 (um) Diretor do Hospital de Veterinária, símbolo 6-C.
     B - Funções Gratificadas:
     1 (um) Administrador da Fazenda Agropastoril, símbolo 1-F.
     1 (um) Secretário do Reitor símbolo 9-F.
     3 (três) Chefe de Secretaria (Escola Superior de Agronomia; Escola Superior de Veterinária; e Curso de Aperfeiçoamento, Especialização e Extensão), símbolo 2-F.

     Parágrafo único. O Ministério da Agricultura providenciará para que sejam suprimidas do seu Quadro Permanente á medida que vagarem, as funções gratificadas constantes da Tabela anexa ao Decreto nº 49.593, de 27 de dezembro de 1960, correspondente á Universidade Rural de Pernambuco.

     Art. 4º A retificação a que se refere êste Decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960, salvo quanto as decorrentes da aplicação da Lei número 3.967, de 5 de outubro de 1961, que vigorarão a partir de 6 de outubro de 1961.

     Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOãO GOULART
Tancredo Neves
Antônio de Oliveira Britto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1962, Página 4517 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 459 Vol. 4 (Publicação Original)