Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.428, DE 9 DE MARÇO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO Nº 51.428, DE 9 DE MARÇO DE 1962
Estandarte - Distintivo do Batalhão da Guarda Presidêncial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Resolve:
Criar o Estandarte - Distintivo do batalhão da Guarda Presidencial que passa a observar o modêlo que acompanha o presente decreto e as seguintes características:
a) Campo fendido de vermelho à destra e azul-celeste à sinistra.
b) Banda de verde e amarelo.
c) Brocante, um escudo com campo vermelho, orlado de ouro, tendo ao centro a coluna do Palácio da Alvorada, em prata e no seu centro a letra "P", designativa de Presidencial, em azul.
À esquerda e à direita da coluna, respectivamente, no campo vermelho, as letras "B" e "G", designativas de Batalhão da Guarda, em ouro.
Em chefe no escudo, um pala azul-celeste.
Sôbre o chefe, o distintivo da Unidade - dois fuzis cruzados em ouro, encimado no cruzamento pelo capacete frigio, coroado de louros, em suas côres.
d) Sôbre o campo azul do Estandarte, no Ângulo inferior-esquerdo, junto à tralha, uma corôa de louros; em ouro, aberta, encimada por um capacete frigio, em suas côres, envolvendo o distico: "Batalhão de Guardas, 1933" em ouro.
e) Sôbre o campo vermelho, no ângulo superior-direito, em equilíbrio com o campo oposto, igual corôa de louros aberta, encimada pela corôa imperial, tudo em ouro, envolvendo o distico: "Batalhão do Imperador, 1823", em caracteres, também de ouro.
f) Franja de ouro em tôda volta.
g) Laço militares das côres nacionais, com a Inscrição: "Batalhão da Guarda Presidencial", em caracteres de ouro.
h) Dimensões: 0,8 x 1,10.
Brasília, 9 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
João de Segadas Vianna
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1961, Página 2749 (Publicação Original)