Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.342, DE 28 DE OUTUBRO DE 1961 - Retificação

DECRETO Nº 51.342, DE 28 DE OUTUBRO DE 1961

Promulga a Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, assinada em Roma a 06 de dezembro de 1951. 

(Publicado no Diário Oficial de 13 de novembro de 1961 - Seção I)

Retificação

NA CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA A PROTEÇÃO DOS VEGETAIS

Art. IV, nº 1, alínea a, inciso "i",
Onde se lê: ...doenças e praças de vegetais
Leia-se: ...doenças e pragas de vegetais
  
Art. IV, nº 1, alínea a, inciso "iii",
Onde se lê: ...ou desinfec- das partidas de vegetais e produtos vegetais doravante aqui chamados tos vegetais, destinadas ao comércio internacional, e seus recipientes, locais de armazenamento ou ...
Leia-se: ...ou desinfecçãi das partidas de vegetais e produtos vegetais destinadas ao comércio internacional, e seus recipientes, locais de armazenagem ou ...

Art. IV, nº 2, 
Onde se lê: modificações que ocorrem em tal...
Leia-se: modificações que ocorrerem em tal...

Art. V, nº 1, alínea a, 
Onde se lê: em circunstâncias com conhecimentos...
Leia-se: em circunstâncias e com conhecimentos...


Art. VI, nº 2, entre as alíneas b e d,faça-se constar como se verifica do original:

c) Se, em obediência à sua legislação fitossanitária, um grupo contratante proibir a importação de quaisquer vegetais ou produtos vegetais, deverá publicar essa decisão com as razões que a motivarem, imediatamente informar os serviços de defesa sanitária vegetal dos outros Governos contratantes e à FAO.

Art. XIII, nº 2,  
Onde se lê: obrigações aos Governos...
Leia-se: obrigações adicionais aos Governos...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1961, Página 10095 (Retificação)