Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.342, DE 28 DE OUTUBRO DE 1961 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 51.342, DE 28 DE OUTUBRO DE 1961
Promulga a Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, assinada em Roma a 06 de dezembro de 1951.
(Publicado no Diário Oficial de 13 de novembro de 1961 - Seção I)
Retificação
NA CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA A PROTEÇÃO DOS VEGETAIS
Art. IV, nº 1, alínea a, inciso "i",
Onde se lê:
...doenças e praças de vegetais
Leia-se: ...doenças e pragas de
vegetais
Art. IV, nº 1, alínea a, inciso "iii",
Onde se
lê: ...ou desinfec- das partidas de vegetais e produtos vegetais doravante
aqui chamados tos vegetais, destinadas ao comércio internacional, e seus
recipientes, locais de armazenamento ou ...
Leia-se: ...ou
desinfecçãi das partidas de vegetais e produtos
vegetais destinadas ao comércio internacional, e seus recipientes, locais
de armazenagem ou ...
Art. IV, nº 2,
Onde se
lê: modificações que ocorrem em tal...
Leia-se: modificações que
ocorrerem em tal...
Art. V, nº 1, alínea a,
Onde se
lê: em circunstâncias com conhecimentos...
Leia-se: em circunstâncias e
com conhecimentos...
Art. VI, nº 2, entre as alíneas b e
d,faça-se constar como se verifica do original:
c) Se, em obediência à
sua legislação fitossanitária, um grupo contratante proibir a importação de
quaisquer vegetais ou produtos vegetais, deverá publicar essa decisão com
as razões que a motivarem, imediatamente informar os serviços de defesa
sanitária vegetal dos outros Governos contratantes e à FAO.
Art. XIII, nº 2,
Onde se
lê: obrigações aos Governos...
Leia-se: obrigações adicionais aos
Governos...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1961, Página 10095 (Retificação)