Legislação Informatizada - Decreto nº 51.317, de 2 de Setembro de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 51.317, de 2 de Setembro de 1961
Prorroga feriado bancário estabelecido pelo Decreto n° 51.315, de 30 de agosto de 1961.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º É prorrogado durante os dias 4, 5 e 6 de setembro corrente, sem prejuízo do funcionamento interno dos Bancos, o feriado bancário estabelecido no Decreto nº 51.315, de 30 de agôsto de 1961.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
RANIERI MAZZILLI
Clemente Mariani
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1961, Página 8036 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 517 Vol. 6 (Publicação Original)