Legislação Informatizada - Decreto nº 51.250, de 24 de Agosto de 1961 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 51.250, de 24 de Agosto de 1961

Estende ao pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, as vantagens da Lei n° 1.741, de 22 de novembro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Ficam estendidas ao pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no que couber, as vantagens previstas na Lei nº 1.741, de 22 de novembro de 1952.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1961, Página 7745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 485 Vol. 6 (Publicação Original)