Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.233, DE 22 DE AGOSTO DE 1961 - Publicação Original
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DECRETO Nº 51.233, DE 22 DE AGOSTO DE 1961
Transfere a reunião Congressual do Conselho Superior e Presidentes das Caixas Econômicas Federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e considerando o disposto no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934, revigorado pelo Decreto-lei nº 8.455, de 26 de dezembro de 1954,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida para a segunda quinzena de novembro de 1961 a Reunião Congressual dos membros do Conselho Superior e dos Presidentes das Caixas Econômicas Federais a que se refere o art. 18 do Decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1961, Página 7713 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 475 Vol. 6 (Publicação Original)