Legislação Informatizada - Decreto nº 51.124, de 2 de Agosto de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 51.124, de 2 de Agosto de 1961

Autoriza estrangeiros a adquirir o domínio pleno de terreno que menciona, situado no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

      Artigo único. Ficam Antônio Albuquerque Silva e sua mulher Maria Augusta Albuquerque Silva, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir o domínio pleno do terreno lote nº 26, da Quadra 6, Vila Turismo, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 142.691-60.

Brasília, em 2 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1961, Página 11556 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 561 Vol. 8 (Publicação Original)