Legislação Informatizada - Decreto nº 51.092, de 1º de Agosto de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 51.092, de 1º de Agosto de 1961
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio "Água Limpa".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 22 de agôsto de 1958 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas
públicas de uso comum do domínio do Estado de Goiás, as águas do curso
denominado "Água Limpa" em tôda a sua extensão, que se acha incluído no
município de Paranaíba de Goiás e é tributário pela margem direita do rio
Paranaíba.
Art. 2º Êste decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
João Agripino
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1961, Página 7409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 283 Vol. 6 (Publicação Original)