Legislação Informatizada - Decreto nº 51.023, de 24 de Julho de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 51.023, de 24 de Julho de 1961

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União as águas do rio "Lageado Grande", "Lageado Grande" e "Chalana", respecitvamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940;

     CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 13 de novembro de 1957, não suscitou qualquer contestação ou reclamação; e

     CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação do mesmo edital,

Decreta:

     Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio da União, as águas do curso denominado "Lageado Grande", "Lageado Grande" e "Chalana" respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de Xapecó, no Estado de Santa Catarina e é tributário pela margem direita do rio Uruguai.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
João Agripino


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1961, Página 6762 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 145 Vol. 6 (Publicação Original)