Legislação Informatizada - Decreto nº 50.967, de 17 de Julho de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.967, de 17 de Julho de 1961

Concede reconhecimento ao curso que indica. (Curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, SP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

     Artigo Único. É concedido reconhecimento ao curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo e situada em Piracicaba, no mesmo Estado.

Brasília, 17 de julho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1961, Página 6665 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 112 Vol. 6 (Publicação Original)