Legislação Informatizada - Decreto nº 50.947, de 13 de Julho de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 50.947, de 13 de Julho de 1961
Retifica o Decreto n° 50.502, de 26 de abril de 1961, publicado no Diário Oficial da mesma data.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 278, de 3 de julho de 1961, do Ministério do Trabalho e Previdência Social,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada a alteração constante da tabela que acompanhou o Decreto nº 50.502, de 26 de abril de 1961, que alterou a constituição de Sub-regiões de Salário Mínimo, de que trata o Decreto nº 49.119-A, de 15 de outubro de 1960, para o fim de excluir da referida tabela, na 18ª Região: Minas Gerais, o município de São João del Rei e incluir, em lugar dêste, o de São João Nepomuceno, que passa da 3ª para a 2ª sub-região.
Art. 2º O presente
decreto será considerado em vigor a partir de 26 de abril de 1961, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 13 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Castro Neves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1961, Página 6349 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 90 Vol. 6 (Publicação Original)