Legislação Informatizada - Decreto nº 50.927, de 8 de Julho de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.927, de 8 de Julho de 1961

Altera artigo do Regulamento de Promoções de Oficiais da Marinha, baixado com o Decreto n° 42.808, de 13 de dezembro de 1957, dispensado exigência que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica dispensada a exigência do art. 72, alínea b), do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto número 42.808, de 13 de dezembro de 1957, para os atuais capitães-de-Mar-e-Guerra (ETN).

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 8 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Sylvio Heck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1961, Página 6209 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 79 Vol. 6 (Publicação Original)