Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.893, DE 3 DE JULHO DE 1961 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 50.893, DE 3 DE JULHO DE 1961

Concede à sociedade anônima Northern Camps Limited autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

      Artigo único. É concedida à sociedade anônima Northen Camps Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 8.811, de 5 de julho de 1911; 15.480, de 17 de maio de 1922; 16.086, de 30 de junho de 1923 e 43.305, de 7 de março de 1958, autorização para continuar a funcionar no País, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$ 64.500.000,00 (sessenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$ 86.500.000,00 (oitenta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), efetuado, por meio de refôrço econômico, no valor de Cr$ 22.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), proveniente da reavaliação do Ativo Fixo, com apoio no que dispõem a Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1959, e o Decreto número 47.373, de 7 de dezembro de 1959, consoante resolução tomada e aprovada em reunião da Diretoria, realizada a 28 de fevereiro de 1961, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 3 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República

JÂNIO QUADROS
Arthur Bernardes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1961, Página 6857 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 4 Vol. 6 (Publicação Original)