Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.871, DE 27 DE JUNHO DE 1961 - Publicação Original
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DECRETO Nº 50.871, DE 27 DE JUNHO DE 1961
Institui o "Dia do Hospital".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica instituída de acôrdo com a tradição, a data de 2 de julho, como "dia do Hospital", a fim de que seja comemorada a criação dos hospitais no Brasil.
Art. 2º Essa data terá um sentido de consagração aos inumeráveis e valiosos serviços prestados pelas instituições hospitalares do País.
Art.
3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Cattete Pinheiro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1961, Página 5805 (Publicação Original)