Legislação Informatizada - Decreto nº 50.868, de 27 de Junho de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.868, de 27 de Junho de 1961

Concede reconhecimento a curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

     Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social de Santa Catarina mantida pela Fundação Vidal Ramos, agregada à Universidade de Santa Catarina e situada em Florianópolis capital do Estado de Santa Catarina.

Brasília, em 27 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Brigido Tinoco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1961, Página 5901 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 531 Vol. 4 (Publicação Original)