Legislação Informatizada - Decreto nº 50.868, de 27 de Junho de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 50.868, de 27 de Junho de 1961
Concede reconhecimento a curso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social de Santa Catarina mantida pela Fundação Vidal Ramos, agregada à Universidade de Santa Catarina e situada em Florianópolis capital do Estado de Santa Catarina.
Brasília, em 27 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Brigido Tinoco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1961, Página 5901 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 531 Vol. 4 (Publicação Original)