Legislação Informatizada - Decreto nº 50.838, de 23 de Junho de 1961 - Publicação Original

Decreto nº 50.838, de 23 de Junho de 1961

Altera a constituição do Grupo Executivo da Indústria Mecânica Pesada (GEIMAPE), instituído pelo Decreto n. 50.522, de 3 de maio de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica acrescentado à enumeração de membros do Grupo Executivo da Indústria Mecânica Pesada (GEIMAPE), constante do artigo 2º do Decreto nº 50.522, de 3 de maio de 1961, um Representante da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

     Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS 
Oscar Pedroso Horta
Clemente Mariani
Odylio Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1961, Página 5675 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 513 Vol. 4 (Publicação Original)