Legislação Informatizada - Decreto nº 50.838, de 23 de Junho de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.838, de 23 de Junho de 1961
Altera a constituição do Grupo Executivo da Indústria Mecânica Pesada (GEIMAPE), instituído pelo Decreto n. 50.522, de 3 de maio de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
acrescentado à enumeração de membros do Grupo Executivo da Indústria Mecânica
Pesada (GEIMAPE), constante do artigo 2º do Decreto nº 50.522, de 3 de maio de
1961, um Representante da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
Art. 2º. O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 23 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Clemente Mariani
Odylio
Denys
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1961, Página 5675 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 513 Vol. 4 (Publicação Original)