Legislação Informatizada - Decreto nº 50.781, de 10 de Junho de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.781, de 10 de Junho de 1961

Prorroga por 45 dias o prazo a que ser refere o art. 2º do Decreto n° 50.323, de 7 de março de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

     Art. 1º Fica prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 7 de junho de 1961, o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 50.323, de 7 de março de 1961.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Castro Neves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1961, Página 5252 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 464 Vol. 4 (Publicação Original)