Legislação Informatizada - Decreto nº 50.781, de 10 de Junho de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 50.781, de 10 de Junho de 1961
Prorroga por 45 dias o prazo a que ser refere o art. 2º do Decreto n° 50.323, de 7 de março de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 7 de junho de 1961, o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 50.323, de 7 de março de 1961.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Castro Neves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1961, Página 5252 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 464 Vol. 4 (Publicação Original)