Legislação Informatizada - Decreto nº 50.692, de 31 de Maio de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.692, de 31 de Maio de 1961

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da "A Preferencial" - Companhia de Seguros Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da Constituição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), da "A Preferencial" - Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara,, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 22.054, de 14 de novembro de 1946, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 17 de outubro de 1960 e 11 de janeiro do corrente ano.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita as leis a regulamentos vigentes ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquele decreto.

Brasília, 21 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Arthur Bernardes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1961, Página 11557 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 557 Vol. 8 (Publicação Original)