Legislação Informatizada - Decreto nº 50.691, de 31 de Maio de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.691, de 31 de Maio de 1961

Revoga o Decreto n° 45.481, de 16 de março de 1959, que cria a comissão de Povoamento dos Eixos Rodoviários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, atendendo ao que consta da Exposição de Motivos nº 362-GM, de 22 de maio de 1961, do Ministério da Viação e Obras Públicas; e

     CONSIDERANDO que as atribuições conferidas à Comissão de Povoamento dos Eixos Rodoviários são específicas do Instituto Nacional de Imigração e Colonização, segundo dispõe o artigo 3º, alíneas a e c, da Lei nº 2.163, de 5 de Janeiro de 1954;

     CONSIDERANDO, outrossim que o campo de atividade da mencionada Comissão deveria estender-se a regiões sob as jurisdições da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, criada pela Lei nº 1.806, de 6 de janeiro de 1953; da Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 16 de novembro de 1948; da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, criada pela Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e da Fundação Brasil Central, instituída por fôrça do Decreto-lei nº 5.878, de 4 de outubro de 1943;

     CONSIDERANDO que, por Decreto nº 47.771, de 9 de abril de 1959, ficou excluído das atribuições da Comissão o trecho da BR-14, compreendido entre as localidades do Guamá (PA) e Gurupi (GO) e foram atribuídas ao Ministério da Guerra a ocupação e a coordenação das medidas e providências relacionadas com o povoamento inicial da BR-14, no referido trecho;

     CONSIDERANDO que, posteriormente por Decreto nº 47.707, de 13 de fevereiro de 1960, foi autorizado o Ministério da Viação e Obras Públicas a proceder pelo Departamento Nacional de Obras contra as sêcas à execução dos trabalhos para a colonização ao longo dos principais eixos rodoviários; e

    CONSIDERANDO haver desaparecido a finalidade da aludida comissão, já que as regiões servidas pelas rodovias em que deveria operar estão sob a jurisdição de outros órgãos com a mesma incumbência de povoamento e colonização sendo evidente a multiplicidade de órgãos com a mesma finalidade,

Decreta:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 45.581, de 16 de março de 1959, que cria a Comissão de Povoamento dos Eixos Rodoviários.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 31 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clóvis Pestana
Oscar Pedroso Horta
Clemente Mariani
Romero Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1961, Página 5038 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 375 Vol. 4 (Publicação Original)