Legislação Informatizada - Decreto nº 50.679, de 31 de Maio de 1961 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 50.679, de 31 de Maio de 1961

Aprova o Regimento do Departamento Administrativo do Serviço Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Departamento Administrativo do Serviço Público (D.A.S.P.), que com êste baixa.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1961, Página 5065 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 331 Vol. 4 (Publicação Original)