Legislação Informatizada - Decreto nº 50.672, de 31 de Maio de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.672, de 31 de Maio de 1961
Autoriza a Prefeitura do Distrito Federal a assinar convênio de tráfego mútuo telefônico com a Companhia Telefônica Brasileira e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto na Cláusula IX anexa ao Decreto nº 48.925, de 8 de setembro de 1960,
DECRETA:
Artigo 1º A prefeitura do Distrito Federal fica autorizada a assinar convênio de tráfego mútuo telefônico com a Companhia Telefônica Brasileira.
Artigo 2º Fica aprovada a minuta do convênio que acompanha o presente Decreto, rubricada pelo Diretor Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Artigo 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 31 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clóvis Pestana
Oscar Pedroso Horta
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1961, Página 4939 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 305 Vol. 4 (Publicação Original)