Legislação Informatizada - Decreto nº 50.672, de 31 de Maio de 1961 - Publicação Original

Decreto nº 50.672, de 31 de Maio de 1961

Autoriza a Prefeitura do Distrito Federal a assinar convênio de tráfego mútuo telefônico com a Companhia Telefônica Brasileira e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto na Cláusula IX anexa ao Decreto nº 48.925, de 8 de setembro de 1960,

DECRETA:

     Artigo 1º A prefeitura do Distrito Federal fica autorizada a assinar convênio de tráfego mútuo telefônico com a Companhia Telefônica Brasileira.

    Artigo 2º Fica aprovada a minuta do convênio que acompanha o presente Decreto, rubricada pelo Diretor Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.

    Artigo 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 31 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clóvis Pestana
Oscar Pedroso Horta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1961, Página 4939 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 305 Vol. 4 (Publicação Original)