Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.669, DE 31 DE MAIO DE 1961 - Publicação Original

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DECRETO Nº 50.669, DE 31 DE MAIO DE 1961

Cria a Inspetoria de Saúde do Aeroporto de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º É criada, no Serviço de Saúde dos Postos do Departamento Nacional de Saúde, a Inspetoria de Saúde do Aeroporto de Brasília.

     Art. 2º As atividades da Inspetoria de Saúde do Aeroporto de Brasília serão supervisionadas por um chefe.

     Art. 3º A Inspetoria de Saúde do Aeroporto de Brasília compete, no que couber, a execução de tôdas as atividades de fiscalização e defesa sanitária, atribuídas às Inspetorias de Saúde dos Postos pelo art. 10 de Regimento aprovado pelo Decreto nº 9.302, de 28 de abril de 1942, e alterado pelo Decreto nº 16.574, de 1 de setembro de 1944.

     Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Cattete Pinheiro
Gabriel Grün Moss


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1961, Página 4938 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 303 Vol. 4 (Publicação Original)