Legislação Informatizada - Decreto nº 50.655, de 24 de Maio de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.655, de 24 de Maio de 1961

Concede autorização para funcionamento de curso. (Curso de Agronomia da Faculdade de Agronomia de Passo Fundo, Rio Grande do Sul).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 933, de 7 de dezembro de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Agronomia da Faculdade de Agronomia de Passo Fundo, mantido pela Sociedade Pro-Universitária de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, com observância do prazo previsto no art. 6º do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938.

Brasília, 24 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Romero Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1961, Página 4845 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 284 Vol. 4 (Publicação Original)