Legislação Informatizada - Decreto nº 50.653, de 24 de Maio de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.653, de 24 de Maio de 1961

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Hemisférica de seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Hemisférica de Seguros, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 40.588, de 26 de dezembro de 1956, conforme deliberação das Assembléia Gerais Extraordinárias realizadas em 9 de maio de 4 de novembro de 1960.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita à leis regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 24 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Arthur Bernardes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1961, Página 10269 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 558 Vol. 8 (Publicação Original)