Legislação Informatizada - Decreto nº 50.629, de 19 de Maio de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 50.629, de 19 de Maio de 1961
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros "Aliança da Bahia".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros "Aliança da Bahia", com sede em Salvador, Estado da Bahia autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.529, de 30 de maio de 1870, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 21 de março do corrente ano.
Art.
2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos
vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização que alude aquele
Decreto.
Brasília, 19 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Arthur Bernardes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1961, Página 5273 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 263 Vol. 4 (Publicação Original)