Legislação Informatizada - Decreto nº 50.629, de 19 de Maio de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.629, de 19 de Maio de 1961

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros "Aliança da Bahia".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros "Aliança da Bahia", com sede em Salvador, Estado da Bahia autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.529, de 30 de maio de 1870, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 21 de março do corrente ano.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização que alude aquele Decreto.

Brasília, 19 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Arthur Bernardes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1961, Página 5273 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 263 Vol. 4 (Publicação Original)