Legislação Informatizada - Decreto nº 50.604, de 17 de Maio de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 50.604, de 17 de Maio de 1961
Cria uma Embaixada do Brasil na República do Daomei.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, ns. I e IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica criada uma Embaixada do Brasil na República do Daomei, com sede na Capital daquele país.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Afonso Arinos de Melo Franco
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1961, Página 4579 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 190 Vol. 4 (Publicação Original)