Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.565, DE 9 DE MAIO DE 1961 - Publicação Original

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DECRETO Nº 50.565, DE 9 DE MAIO DE 1961

Revoga os Decretos que concederam a Produtos Farmacêuticos e Biológicos Ayerst do Brasil S.A. autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

     Artigo único. Ficam revogados os Decretos números 30.758, de 14 de abril de 1952; 38.287, de 9 de dezembro de 1955; 39.838, de 21 de agôsto de 1956 e 45.339, de 27 de janeiro de 1959, que concederam a Produtos Farmacêuticos e Biológicos Ayerst do Brasil S.A., com sede na cidade de Dover, Estado de Delawre, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, e cassadas as respectivas Cartas, atendendo ao que foi requerido e ao que consta das resoluções tomadas e aprovadas em reunião da Diretoria e em assembléia geral extraordinária dos acionistas, realizadas a 1 e 4 de abril de 1960.

Brasília, 9 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Arthur Bernardes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1961, Página 5802 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 148 Vol. 4 (Publicação Original)