Legislação Informatizada - Decreto nº 50.561, de 8 de Maio de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.561, de 8 de Maio de 1961
Concede reconhecimento a curso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de pedagogia e letras neolatinas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora do Patrimônio, mantida pela Sociedade de Instrução Popular e Beneficência e situada em Itu, no Estado de São Paulo.
Brasília, em 8 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1961, Página 4468 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 144 Vol. 4 (Publicação Original)