Legislação Informatizada - Decreto nº 50.559, de 8 de Maio de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.559, de 8 de Maio de 1961
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da The Tokyo Marine & Fire Insurance Company Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da The Tokio Marine & Fire Insurance Company Limited, com sede em Tokio, Japão, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 46.236, de 17 de junho de 1959, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 26 de junho de 1958, 25 de junho de 1959 e 28 de junho de 1960.
Art. 2º A Sociedade
continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham
a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 8 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Arthur Bernardes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1961, Página 6861 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 561 Vol. 6 (Publicação Original)