Legislação Informatizada - Decreto nº 50.557, de 8 de Maio de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.557, de 8 de Maio de 1961

Transforma o 1º Grupo do 3º Regimento de Obuses 105 em 3º Grupo de Obuses 155.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o Artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

Decreta

     Art. 1º Fica transformado em 3º Grupo de Obuses 155, o atual 1º Grupo do 3º Regimento de Obuses 105, com sede em Cachoeira do Sul - Rio Grande do Sul.

     Parágrafo único. O Ministro de Estado dos Negócios da Guerra tomará as medidas necessárias à efetivação dêste ato.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1 de julho de 1961, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Odylio Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1961, Página 4193 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 143 Vol. 4 (Publicação Original)