Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.503, DE 26 DE ABRIL DE 1961 - Publicação Original
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DECRETO Nº 50.503, DE 26 DE ABRIL DE 1961
Cria uma Embaixada do Brasil na República do Senegal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, ns. I e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil junto ao Govêrno da República do Senegal com sede em Dacar, capital daquele país.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Afonso Arinos de Melo Franco
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1961, Página 3874 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 117 Vol. 4 (Publicação Original)