Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.493, DE 25 DE ABRIL DE 1961 - Publicação Original

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DECRETO Nº 50.493, DE 25 DE ABRIL DE 1961

Altera a redação do art. 43 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 5.739, de 29 de maio de 1940, modificado pelo Decreto n° 22.988, de 22 de abril de 1947, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º do Decreto-lei nº 334, de 15 de março de 1938,

Decreta:

     Art. 1º O artigo 43 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.739, de 29 de maio de 1940, modificado pelo Decreto nº 22.988, de 22 de abril de 1947, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 43. Os classificados diplomados em cursos que não satisfaçam as exigências do art. 42 do Regulamento baixado pelo Decreto nº 5.739, de 29 de maio de 1940 e, bem assim, os práticos, poderão, mediante prova de habilitação, ser licenciados e registrados."

      Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Romero Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1961, Página 3873 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 111 Vol. 4 (Publicação Original)