Legislação Informatizada - Decreto nº 50.491, de 25 de Abril de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 50.491, de 25 de Abril de 1961
Dispõe sobre a execução do Decreto n° 50.368, de 21 de março de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica atribuída à Divisão de Educação Extra-Escolar do Ministério da Educação e Cultura, através da sua Campanha de Assistência ao Estudante, a execução do Decreto nº 50.368, de 21 de março de 1961.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 25 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1961, Página 3844 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 110 Vol. 4 (Publicação Original)