Legislação Informatizada - Decreto nº 50.484, de 24 de Abril de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 50.484, de 24 de Abril de 1961
Concede autorização para o funcionamento do curso que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas do Vale do Paraíba, mantida pelo Instituto Valeparaibano de Ensino e situada em São José dos Campos, no Estado de São Paulo.
Brasília, 25 de abril de1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1961, Página 3842 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 103 Vol. 4 (Publicação Original)