Legislação Informatizada - Decreto nº 50.484, de 24 de Abril de 1961 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 50.484, de 24 de Abril de 1961

Concede autorização para o funcionamento do curso que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

     Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas do Vale do Paraíba, mantida pelo Instituto Valeparaibano de Ensino e situada em São José dos Campos, no Estado de São Paulo.

Brasília, 25 de abril de1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1961, Página 3842 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 103 Vol. 4 (Publicação Original)