Legislação Informatizada - Decreto nº 50.483, de 22 de Abril de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 50.483, de 22 de Abril de 1961
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros "Argos Fluminense".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 1 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas
as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de
Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$ 12.000.000,00 (doze
milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros "Argos Fluminense", com sede na
Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo
Decreto nº 2.079, de 16 de janeiro de 1858 conforme deliberação da Assembléia
Geral Extraordinária realizada em 28 de novembro de 1960.
Art. 2º A Sociedade continuará
integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar,
sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 22 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Arthur Bernardes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1961, Página 4881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 103 Vol. 4 (Publicação Original)