Legislação Informatizada - Decreto nº 50.483, de 22 de Abril de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.483, de 22 de Abril de 1961

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros "Argos Fluminense".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 1 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros "Argos Fluminense", com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 2.079, de 16 de janeiro de 1858 conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28 de novembro de 1960.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 22 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Arthur Bernardes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1961, Página 4881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 103 Vol. 4 (Publicação Original)