Legislação Informatizada - Decreto nº 50.479, de 19 de Abril de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.479, de 19 de Abril de 1961

Dá nova redação ao art. 176 do Decreto n° 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e

     CONSIDERANDO que reajustamento de tarifa, previsto no art. 176 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, deve estar sujeito ao contrôle permanente do Poder Público,

Decreta:

     Art. 1º O art. 176 do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, passa a ter a seguinte redação, mantidos todos os seus parágrafos:

    " Art. 176. As tarifas serão reajustados, a título precário, mediante Portaria do Ministro das Minas e Energia, depois de ouvida a Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do mesmo Ministério, sempre que ocorrer:
    a) variação nro custo da energia comprada ou do combustível, se houver;
    b) aumentos compulsórios de salários ou de encargos da previdência social;  

c) variação no pagamento de juros e amortização de empréstimos, nos casos do art. 166, § § 3º e 4º


     Art. 2º O reajustamento feito na vigência da redação anterior do artigo 176, a que se refere êste Decreto, poderá ser suspenso pelo Ministro das Minas e Energia, quando a nova tarifa provocar ou puder provocar perturbação da ordem pública ou houver suspeita de que o reajustamento foi exagerado.

      Parágrafo único. Suspenso o reajustamento a Divisão de Águas do Departamento, a Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral o examinará com prioridade absoluta, para solução definitiva do Ministro de Estado.

     Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
João Agripino Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1961, Página 3637 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 102 Vol. 4 (Publicação Original)