Legislação Informatizada - Decreto nº 50.478, de 19 de Abril de 1961 - Publicação Original

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Decreto nº 50.478, de 19 de Abril de 1961

Regula a aplicação sobre os vencimentos do pessoal do Batalhão Suez, do Disposto no Decreto n° 50.369, de 21 de março de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Não se aplica aos Cabos e Soldados integrantes do III Batalhão do 2º Regimento de Infantaria (Batalhão Suez), cuja despesas são indenizadas pela Organização das Nações Unidas, o disposto no Decreto 50.369, de 21 de março de 1961, ficando-lhes assegurado a percepção a título de vencimentos e vantagens da mesma quantia em dólares americanos que recebiam em 30 de junho de 1960.

     Art. 2º As disposições dêste Decreto passam a vigorar a partir de 3 de março de 1961, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Odylio Denys
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1961, Página 3637 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 101 Vol. 4 (Publicação Original)