Legislação Informatizada - DECRETO Nº 50.472, DE 18 DE ABRIL DE 1961 - Publicação Original
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DECRETO Nº 50.472, DE 18 DE ABRIL DE 1961
Concede reconhecimento a cursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de Música e Pintura da Escola Municipal de Belas Artes de Caxias do Sul, mantida pela Prefeitura Municipal e situada em Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 18 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1961, Página 3676 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 91 Vol. 4 (Publicação Original)